O ICMS NO COMÉRCIO
ELETRÔNICO:
PROTOCOLO 21 E
REFORMA TRIBUTÁRIA
Ubaldo Cesar Balthazar
Luciane Aparecida Filipini Stobe
PARTE 4/4
6. Conclusão - Os princípios
republicano e federativo que emolduram o Estado brasileiro irradiam seus
preceitos na análise dos temas tributários. Isto porque o tributo é, no regime
capitalista, o sustentáculo do Estado e a expressão solidária de manutenção das
políticas públicas em prol desenvolvimento nacional, na construção de uma sociedade
livre, justa e solidária.
Os olhos do
Estado devem estar voltados ao cumprimento de seus objetivos, acompanhando o
desenvolvimento socioeconômico do país, sob pena de ter-se uma normatização
destoante da realidade.
Quando há
omissão do poder político instituído no trato de questões de relevância
nacionais, as relações econômicas e humanas movem-se por suas próprias forças e
emanam soluções, nem sempre ideais, para o enfrentamento da realidade.
Devido à
ausência da tão esperada e aclamada reforma tributária, foi editado o Protocolo
21 para responder à perda substancial de receita do ICMS pelos Estados ditos
consumidores de mercadorias comercializadas pela internet.
Ocorre que a
iniciativa de subscrição de um Protocolo pelos Estados signatários descuidou de
questões jurídicas importantíssimas e sucumbe aos poucos diante das decisões quanto
a inconstitucionalidade tomadas pelos Tribunais pátrios.
Da análise
do texto do Protocolo 21 e de suas implicações práticas pode-se afirmar a
violação aos princípios constitucionais do federalismo, da capacidade
contributiva, da legalidade, da competência tributária, da uniformidade
geográfica e do não confisco. Ao criar uma “nova hipótese de incidência”
consistente na entrada em território estadual de mercadoria adquirida no
e-commerce e destinada a consumidor final, os Estados signatários extrapolam
sua competência e acirram a guerra fiscal.
Todavia, o
Protocolo é um indício claro de uma sociedade que almeja o urgente mover-se do
Congresso Nacional no sentido de reforma tributária.
O estudo
permite indicar a necessidade urgente de uma reforma tributária norteada pelos
princípios republicanos, que trate do ICMS incidente na circulação de
mercadorias no comércio eletrônico como instrumento de promoção do
desenvolvimento regional equilibrado.
............................................
Sobre os
Autores:
* Ubaldo Cesar
Balthazar: Professor Doutor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC),
titular da disciplina de Direito Tributário.
* Luciane
Aparecida Filipini Stobe: Doutoranda pela UFSC; Professora de Direito Tributário
na UNOCHAPECÓ.
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Se não for revista a tributação de vendas pela internet, os Estados prejudicados deverão recorrer mais uma vez à guerra fiscal, com incentivos à vinda de empresas de comércio eletrônico para seus territórios.
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